Segunda fase de candidaturas para Habitalanhoso

26-11-2010 16:29

 

 Entre 1 de Dezembro de 2010 e 15 de Janeiro de 2011, decorre o segundo período para candidaturas ao Programa HabitaLanhoso - Atribuição de Apoios a Estratos Sociais Desfavorecidos ao nível da Habitação (recuperação e melhoria das condições habitacionais).

São destinatários do apoio à recuperação/beneficiação de habitação os indivíduos ou agregados familiares economicamente desfavorecidos, que preencham os requisitos referidos no Regulamento, que mostrem condições habitacionais precárias, isto é, que tenham comprometidas as condições mínimas de habitabilidade ou esteja dificultada a mobilidade (barreiras arquitectónicas), salubridade e/ou segurança no domicílio devido a doenças crónicas debilitantes e/ou deficiência.

Os interessados têm de se dirigir ao Gabinete de Apoio ao Munícipe no edifício dos Paços do Concelho, para organização dos processos. As candidaturas deverão ser depois entregues na Divisão Administrativa da Câmara Municipal, no mesmo edifício.

O primeiro período de candidaturas decorreu de 17 de Maio a 30 de Junho, tendo sido aprovados cinco dos dez pedidos entrados.

Os apoios a conceder vão para habitações em Taíde, Friande, Ferreiros, Calvos e Sobradelo da Goma. Das dez candidaturas entradas, oito prendiam-se com a recuperação do telhado de cobertura, uma com a construção de uma casa de banho e uma com a realização de obras tendentes a dotar a casa, inacabada, de melhores condições de habitabilidade.

No que se refere a valores, os apoios a conceder variam entre 40 e 50 por cento do orçamento (valores que se situam entre os 2 mil 32 euros e os 7 mil 592 euros, com IVA).

No universo dos pedidos aprovados, a composição dos agregados varia entre uma e cinco pessoas.

Requisitos:

a) Ser cidadão nacional ou equiparado, nos termos legais;

b) Residir na área do Município há pelo menos 3 anos.

c) Residir em permanência na habitação inscrita para o apoio e aí permanecer pelo menos nos cinco anos posteriores ao mesmo, sempre com a finalidade de habitação própria e permanente, não sendo permitidas, durante aquele período, alienações do imóvel, podendo o Município impor, se necessário e mediante parecer da Comissão Técnica, o registo do ónus da não inalienabilidade.

d) A habitação ter comprometidas as condições mínimas de habitabilidade, ou haver dificuldade de mobilidade (barreiras arquitectónicas), segurança e/ou salubridade no domicílio (devido a doenças crónicas debilitantes e/ou deficiência), tal como se encontram definidas no artigo 3º.

e) Ser proprietário do imóvel a beneficiar;

f) O rendimento mensal, per capita, do agregado familiar, não ultrapassar o valor da pensão social do regime não contributivo da segurança social, em vigor no ano civil a que se reporta o pedido de apoio;

g) Os beneficiários não terem beneficiado deste mesmo apoio ou semelhante, nos cinco anos imediatamente anteriores ao pedido de concessão do mesmo.

h) Os candidatos assumirem o compromisso de subscreverem um acordo de compromisso, com o Município, que integre acções de inserção e apoio social, tidas como relevantes à promoção das suas condições de vida.

 

Documentos para candidatura:

a. Formulário de candidatura a fornecer pela Câmara Municipal.

b. Documentos de identificação do titular e membros do respectivo agregado familiar.

c. Atestado passado pela Junta de Freguesia da área da residência, onde conste o tempo de permanência no concelho e seja comprovado o recenseamento eleitoral, no caso de cidadãos nacionais e a residência no caso de candidatos portadores de outra nacionalidade, bem como a composição do agregado familiar e ainda qualquer informação que considere relevante quanto à situação económica do agregado familiar.

d. Cópia do documento comprovativo da propriedade do prédio.

e. Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos membros do agregado familiar do requerente, bem como das despesas mensais fixas do agregado familiar suportadas com educação e saúde.

f.   Declaração de compromisso em como reúne as condições para se candidatar.

g. Licença de utilização referente ao prédio, por via da qual se ateste a respectiva aptidão para o fim habitacional, ou comprovativo da sua isenção quando a construção do edifício seja anterior à entrada em vigor do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, caso em que deve ser entregue cópia de documento autêntico que demonstre a data da construção.

h. Orçamentos colhidos juntos de pelo menos três construtores, de forma a poder aferir-se do valor da obra.

i. Atestado Médico comprovando a doença crónica.

- Os documentos gerais a que alude a alínea e), são:

Declaração dos rendimentos ilíquidos, reportados ao mês anterior à data de entrada do requerimento, dos elementos do agregado familiar, passada pela entidade patronal.

  1. Fotocópia do último recibo da pensão auferida, dos elementos que se encontrem nessa situação.
  2. Certificado do rendimento social de inserção, se for o caso, emitido pelo Centro Regional de Segurança Social, onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos para efeito de cálculo da mesma, bem como, fazer prova de que não recebe qualquer contrapartida para habitação inserida no rendimento social de inserção.
  3. Declaração emitida pelo Centro de Emprego comprovativa da situação de desemprego, e da disponibilidade para integração profissional, bem como de interesse e pró-actividade na procura de emprego;
  4. Declaração emitida pela Repartição de Finanças comprovativa da existência ou não existência dos bens imóveis, propriedade dos membros do agregado familiar respectivo.
  5. Fotocópia da última declaração do IRS, ou respectiva liquidação ou declaração emitida pela Repartição de Finanças comprovativa da isenção de entrega.
  6. Documentos comprovativos das despesas de saúde e com outros bens/serviços elegíveis nesta sede e educação relativas aos últimos 6 meses que antecederem a data de entrega do requerimento.
  7. Declaração sob compromisso de honra do requerente, sobre a veracidade de todas as informações prestadas e declaradas.
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